Sindsaúde informa municípios sobre novo piso dos ACS e ACE e solicita cumprimento da EC120

 Sindsaúde informa municípios sobre novo piso dos ACS e ACE e solicita cumprimento da EC120

Após promulgação da EC 120/22 pelo Congresso Nacional no último dia 5, o Sindsaúde começou a informar os municípios goianos e a solicitar o cumprimento do novo piso salarial para Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e de Endemias (ACE). A emenda determina que nenhum agente receba de vencimento base, menos de dois salários mínimos (R$ 2.424).

No documento encaminhado à gestão, o Sindicato lembra que ao alterar consideravelmente dispositivos da Lei Federal 12.994/14, de forma especial, fixando no próprio texto constitucional do art. 198, § 9º o valor do vencimento, a referida Emenda Constitucional dispensa qualquer regulamentação que postergue sua imediata aplicação junto aos municípios, seja quanto a data base ou percentual de reajuste.

Outra observação do Sindsaúde é que o novo valor servirá como base de cálculo para as demais vantagens, como o adicional de Insalubridade, este nos termos do art. 9º-A, § 3º da Lei Federal 11.350/06 com redação alterada pela Lei Federal 13.342/16, o adicional por tempo de serviço entre outros previstos na legislação municipal.

Insalubridade e aposentadoria

O Sindicato também solicitou a confecção anual do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) de todos os ACS e ACE, assim como o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), de modo a  assegurar junto aos institutos de previdência social o direito da categoria ao reconhecimento da contagem de tempo especial como atividade insalubre, nos termos da Lei Federal 8.213/91.

Veja aqui o modelo do documento.

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