Lei que indeniza profissionais de saúde incapacitados pela covid-19 é sancionada

 Lei que indeniza profissionais de saúde incapacitados pela covid-19 é sancionada

Agência Senado – Mário Oliveira/SEMCOM

O presidente da República, Jair Bolsonaro, promulgou na sexta-feira (26) a lei que prevê uma compensação financeira de R$ 50 mil aos profissionais e trabalhadores de saúde incapacitados para o trabalho em virtude da covid-19 (Lei 14.128). O ato foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) de sexta-feira (26).

Leia também: O que é CAT e por que ela é importante para o trabalhador da saúde?

A proposta havia sido vetada integralmente pelo governo, “por contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade” (VET 36/2020), mas o veto foi derrubado pelo Congresso Nacional no dia 17 de março.

Dependentes

A nova lei é originária do PL 1.826/2020, de autoria dos deputados Reginaldo Lopes (PT-MG) e Fernanda Melchionna (PSol-RS). O senador Otto Alencar (PSD-BA) foi o relator da proposta no Senado. Ele defendeu a aprovação do projeto. 

A lei também prevê a indenização de R$ 50 mil aos dependentes dos profissionais que morrerem pela doença, por estarem atuando no enfrentamento da covid-19.

Estão incluídas categorias como profissionais de nível superior reconhecidos no Conselho Nacional de Saúde (CNS); profissionais de nível técnico vinculados à área de saúde; agentes comunitários de saúde ou de combate a endemias, que tenham feito visitas domiciliares durante a pandemia; e aqueles que, mesmo não exercendo atividades-fim de saúde, ajudam a operacionalizar o atendimento.

Fonte: Agência Senado

Outras Notícias

Deixe um Comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Leitor de Página Press Enter to Read Page Content Out Loud Press Enter to Pause or Restart Reading Page Content Out Loud Press Enter to Stop Reading Page Content Out Loud