Informamos que as receitas e despesas são, anteriormente, submetidas à apreciação do Conselho Fiscal que se reúne a cada dois meses para analisar as mesmas conforme art. 79º do Estatuto e § 5º do Art. 34º da Assembleia Geral. Ela é a instância de deliberação para apreciar e aprovar a Prestação de Contas Anual de acordo com a determinação do Código Civil que prevê até o terceiro mês do ano em exercício para aprovação das contas do ano anterior.
Estamos à disposição para responder qualquer dúvida. A documentação está disponível a todos filiados e filiadas, para averiguação desde que agendada previamente.