Justiça defere liminar que impede contratação de ACS e ACE pela Funev em Anápolis

 Justiça defere liminar que impede contratação de ACS e ACE pela Funev em Anápolis

O Tribunal de Justiça de Goiás deferiu o pedido de liminar impedindo que Funev realize contratações de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE). A decisão foi publicada pelo órgão na última quinta-feira (29).

A liminar é decorrente da Ação Civil Pública impetrada pelo Sindsaúde contra o município de Anápolis e a Fundação Universitária Evangélica (Funev) em virtude do Edital nº 04/2023, publicado pela Funev em janeiro, para a contratação de ACS e ACE, na modalidade CLT.

Legislação

De acordo com a legislação, o vínculo empregatício do ACS e ACE deve ser estabelecido diretamente com a Administração Pública. Nesse caso, a contratação por meio da Funev seria ilegal, já que é uma Organização Social (OS) considerada uma pessoa jurídica de direito privado.

Segundo o advogado do Sindsaúde, Marcel Farah, as atribuições e especificidades relacionadas ao trabalho do ACS e ACE são amparas pela Constituição Federal, pela Lei nº 11.350/2006 e pela “Lei Ruth Brilhante” (Lei nº 13.595/2018).

“O município de Anápolis tem uma interpretação tortuosa da Lei quando decide contratar uma OS, que é uma entidade privada, para intermediar o vínculo de trabalho da categoria. Isso deixa o atendimento à saúde do município em condições precárias e pode abrir precedentes de jurisprudência, permitindo que outros municípios descumpram a legislação”, explica o advogado do Sindsaúde.

“Ao usar uma organização social para intermediar o vínculo empregatício dos ACEs e ACSs, o município de Anápolis age exclusivamente com interesses próprios para se isentar da responsabilidade da contratação de servidores efetivos e impedir que a categoria faça parte do plano de cargos da prefeitura, prejudicando direitos que levaram anos para serem conquistados”, afirma.

“Além disso, o prefeito do município de Anápolis está incorrendo em possibilidade de crime de improbidade administrativa que deve ser analisado pelo Ministério Público”, completa Marcel Farah, advogado do Sindsaúde.

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1 Comment

  • Parabéns pela competencia em assegurar os direitos desses trabalhadores pois e fundamental fazer valer direitos aduamente conquistados …piso,plano de carreira contratação de forma correta 😄parabéns 👏👏👏

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