Ação coletiva do Sindsaúde requer diferenças salariais do FGTS para trabalhadores

 Ação coletiva do Sindsaúde requer diferenças salariais do FGTS para trabalhadores

O Sindsaúde-GO protocolou recentemente ação coletiva para requerer diferenças salariais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para os filiados do Sindicato. O período a ser contabilizado é de 1999 a 2013. Se julgada favorável, trabalhadores que contribuíram com o FGTS nesse período poderão receber uma quantia significativa.   

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Correção monetária

A revisão pleiteada pelo Sindsaúde se dá em face do prejuízo causado pela correção aplicada ao saldo do FGTS (TR + 3% a.a.) que ficou abaixo da inflação naquele período. O índice utilizado até agora é a Taxa Referencial (TR) e causou uma perda significativa ao trabalhador.

Nesse sentido, o Sindsaúde pede a substituição do índice de correção monetária aplicado (TR) pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC ou pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, com o pagamento das diferenças decorrentes da alteração.

Ação no STF

O próprio Supremo Tribunal Federal (STF) já se manifestou no sentido de não reconhecer a TR como índice capaz de corrigir a variação inflacionária da moeda, não servindo, portanto, como índice de correção monetária. Fato que torna imprescindível, e por questão de justiça, que outro índice seja aplicado, seja ele o INPC ou IPCA.

Havia a expectativa de que o STF retomasse, no dia 13 de maio, o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5090 e definisse qual índice de correção monetária deveria ser considerado nesse caso, mas o Supremo retirou o texto da pauta. O resultado dado pelo STF terá impacto direto nas milhares de ações coletivas e individuais.  

FGTS

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, criado pela Lei nº 5.107/66 e atualmente regido pela Lei nº 8.036/90, é constituído por depósitos mensais realizados pelos empregadores em conta vinculada aos trabalhadores e tem por fim garantir ao empregado estabilidade no emprego, além de auxílio monetário em caso de despedida sem justa causa.

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2 Comments

  • Boa noite. Teremos que levar os documentos ao Sindsaúde para essa ação.? Ou será automaticamente?

    • Bom dia Simone, por enquanto não há necessidade trazer nenhum documento. Essa ação coletiva ainda esta tramitando na justiça. Quando tudo estiver finalizado iremos comunicar aos filiados como deve proceder.

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