Falsa cooperativa de Saúde é condenada por fraudar legislação trabalhista; valor da indenização é de 1 R$ milhão

 Falsa cooperativa de Saúde é condenada por fraudar legislação trabalhista; valor da indenização é de 1 R$ milhão

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A Justiça do Trabalho determinou que a Cooperativa de Enfermagem e Saúde do Estado de Goiás (Multicare) pare de fraudar a legislação trabalhista por meio da associação de trabalhadores da área de Saúde para atuar como falsos cooperados. O valor estipulado da indenização por danos morais coletivos é de 1 R$ milhão.

Obtida pelo Ministério Público do Trabalho de Goiás (MPT-GO), a sentença proíbe a cooperativa de fornecer mão de obra cooperada de profissionais de saúde para trabalho em hospitais públicos federais, estaduais ou municipais, clínicas ou hospitais privados ou a empresas de serviços de saúde de forma geral.

A Justiça do Trabalho determinou ainda que a Cooperativa de Enfermagem de Saúde do Estado de Goiás deverá rescindir, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do trânsito em julgado da decisão, os contratos celebrados com pessoas jurídicas de direito público e pessoas jurídicas de direito privado para trabalho de cooperados em hospitais públicos federais, estaduais ou municipais, clínicas ou hospitais privados ou a empresas de serviços de saúde de forma geral. A multa mensal de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), por cada contrato mantido, a partir da data fixada para rescisão.

Para o Ministério Público do Trabalho, nos casos das cooperativas falsas, é evidente o desvirtuamento da verdadeira função de uma cooperativa, visto que os profissionais de Saúde vinculados a elas trabalham na condição de empregados, e não na de sócios.

Sindsaúde

O Sindsaúde tem acompanhado de perto a situação das unidades de saúde do município de Goiânia e, no geral, tem encontrado um cenário preocupante. Superlotação, déficit de profissionais, sobrecarga de trabalho, falta de profissionais, infraestrutura precária, falta de medicamentos e insumos. Diante disso, o Sindicato tem formalizado constantemente denúncias ao Ministério Público e Ministério Público do Trabalho.

Leia aqui a íntegra da decisão.

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