Lei do auxílio-alimentação começa a valer para servidores do Estado

 Lei do auxílio-alimentação começa a valer para servidores do Estado

Agora é definitivo! A Lei 19.951 que cria o auxílio-alimentação no valor de R$ 500 para os servidor@s públicos estaduais da Saúde e para outros 32 órgãos e autarquias estaduais foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOU). Ao todo, quase 75% dos servidor@s efetivos lotados na secretária de Estado da Saúde serão beneficiados já a partir do mês de janeiro. A publicação ocorreu no dia 29 de dezembro.

Quem terá direito ao auxílio-alimentação?

Todos os servidor@s em efetivo exercício que ganham até R$ 5.000 de remuneração bruta e que estiverem lotados nos órgãos relacionados na lei.

Quando a lei começará a vigorar?

A lei já entrou em vigor com a publicação no Diário Oficial do Estado produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.

De que forma o auxílio será pago?

Os servidores contemplados receberam o benefício por meio da folha de pagamento.

O que deve ser levado em conta para calcular o teto?

Salário-base, adicional de insalubridade, titulação, quinquênio e gratificação de produtividade entram na composição do teto de R$ 5.000.

Como fica a situação de quem ultrapassa o teto?

Por defender o princípio da isonomia a acreditar que a categoria deve ser valorizada como um todo, o Sindicato já está negociando com o governo a construção de um novo projeto de lei que possa estender este benefício a todos os trabalhadores e trabalhadoras da Saúde.

Quem se alimenta no local de trabalho terá direito ao auxílio?

No entendimento do Sindsaúde, aqueles que se alimentam no local de trabalho mas estão dentro do teto também têm direito ao vale-alimentação.

O servid@r que estiver afastado por algum motivo tem direito ao benefício?

O texto publicado no Diário Oficial não faz restrição a nenhum tipo de afastamento. No projeto original, o parágrafo segundo do artigo terceiro restringia “o pagamento da referida vantagem aos servidor@s que estejam afastados, a qualquer titulo, do exercício da função”. No entanto, após criticas das entidades sindicais, essa restrição foi vetada.

Aqueles que estão cedidos a outros órgãos têm direito ao benefício?

A interpretação do Sindsaúde diante do veto ao paragrafo segundo do artigo terceiro é que qualquer servid@r que esteja lotado em algum dos órgãos relacionados na lei – mesmo que esteja cedido ao município – terá direito ao auxílio.

O pagamento do vale-alimentação fez parte das reivindicações do Sindsaúde?

Sim. Desde o fim da greve no Estado, o Sindsaúde tem apresentado estudos e sugestões para amenizar o prejuízo que os servidor@s acumulam com a redução da produtividade e da insalubridade e com o calote de sete anos sem a correção inflacionária (data-base). E uma dessas sugestões foi a criação do vale-alimentação, apresentada e aprovada em reunião da Mesa de Negociação Permanente.

Depois do auxílio-alimentação, quais são as prioridades para 2018?

“Em 2017, foi quitado o valor remanescente da progressão, a última parcela do enquadramento do Plano de Carreiras e a diferença do 13º salário. Além disso, o Sindicato também conseguiu a regulação da gratificação de produtividade fiscal. Em 2018 esperamos continuar avançando em pautas prioritárias como a negociação do corte de ponto, a revisão do Plano de Carreiras da Saúde, ampliação do vale-alimentação e o cumprimento da data-base”, ressalta o vice-presidente do Sindsaúde, Ricardo Manzi.

 

 

Imagem: http://diarionews.com.br/

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