Sindsaúde vai à Justiça para garantir data-base a servidores do município de Goiânia

 Sindsaúde vai à Justiça para garantir data-base a servidores do município de Goiânia

O Sindsaúde-GO ingressou com uma Ação Civil Pública contra o Município de Goiânia para assegurar o pagamento das datas-bases de 2020 e de 2021 aos servidores municipais. Apesar do aumento da inflação que afetou principalmente os goianienses, a prefeitura ainda não efetuou a reposição salarial do funcionalismo.

Liminar

Em caráter liminar, o Sindicato pede à Justiça que a Prefeitura “cumpra seu dever constitucional de garantir a revisão geral anual dos anos de 2020 a 2021, conforme o índice oficial de inflação, o IPCA, de maio de 2020 a abril de 2021, no valor de 6,76%”, além de assegurar o pagamento dos valores calculados retroativamente à data de concessão legalmente garantida.

Na ação, o Sindicato argumentou que a postura da Administração vem “trazendo enormes prejuízos aos servidores substituídos, gerando de modo efetivo a redução das remunerações”.

Situação fiscal

A entidade alertou ainda que a situação fiscal do município é favorável e não compromete a aplicação da revisão anual. Conforme apurado pelo Dieese, o último relatório de Gestão Fiscal publicado pela Administração demonstra que o Gasto de Pessoal e Encargos em relação à Receita Corrente Líquida está em 45,05%.

Desse modo, é possível constatar que a Administração pode aumentar seus gastos com pessoal em até 13,88% no corrente ano, ou em R$ 351.916.273, sem ferir a legislação.

Lei 173/20

Do ponto de vista legal, o presidente do Sindsaúde, Ricardo Manzi, justifica ainda que a Lei Complementar Federal n.º 173 aprovada no final de maio do ano passado não é impedimento para concessão da data-base de 2020. “Essa reposição deveria ter sido feita no início de maio de 2020, ou seja, antes da aprovação da lei e, portanto, ela não pode ser impactada pela legislação posterior”.

Manzi argumenta também que não há ilegalidade no pagamento da data-base de 2021 (6,76%). “O próprio Acórdão do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás esclareceu essa questão: a Lei 173 não alcança a revisão anual dos servidores”.

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