Durante congresso da enfermagem, deputado Mauro Benevides Filho fala de criação do Fundo da Enfermagem

 Durante congresso da enfermagem, deputado Mauro Benevides Filho fala de criação do Fundo da Enfermagem

Durante o 12° Congresso Nacional Sindical dos Enfermeiros (Conse), que reuniu entidades representativas da categoria de todo o país em Brasília nesta quarta-feira (9), o deputado Mauro Benevides Filho (PDT) revelou que a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 27/2022 de sua autoria, que define as fontes de custeio do piso nacional da enfermagem, permite a criação de um Fundo de aporte para a enfermagem, o que ele denominou de “Fundenf”.

O deputado comparou com os recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), que atualmente recebe um aporte de R$ 19 bilhões por ano. “Eu inseri na PEC o “Fundenf” e vou dar o mesmo tratamento que dei para o Fundeb. Nós aumentamos os recursos do Fundeb de 10% para 22% até 2026. E na nossa proposta existe essa possibilidade de criação de um fundo para a enfermagem. Eu não sei por que a Saúde tem um tratamento inferior que o da Educação”, completou.

Na última terça-feira (8), o Fórum Nacional da Enfermagem conseguiu as 171 assinaturas necessárias para aprovação da proposta. A PEC 27/2022 estabelece a criação de fonte de financiamento para cumprimento do piso salarial da enfermagem no setor público e filantrópico, a partir do superávit financeiro dos fundos públicos do poder executivo como fonte de recursos para pagamento dos pisos.

Segundo o deputado, a PEC não altera a estrutura da receita tributária da União. “São R$ 35 bilhões de superávits por ano no Brasil. Não é difícil retirar 10 ou 11 bilhões de reais para custear o piso nacional da enfermagem. E mesmo essa despesa não sendo oriunda de recursos tributários da União, ela será considerada uma despesa primária”, explica o parlamentar.

O autor da PEC 27/2022 pontuou, ainda, que um dos artigos da proposta deixa claro que o adicional de despesa de pessoal (resultado do piso da enfermagem), não será contabilizado para fins de prestação de contas para a Lei de Responsabilidade Fiscal dos municípios e estados no primeiro ano da Lei. “No segundo ano, será adicionado 10%, no terceiro mais 10%, até atingir os 100%. Ou seja, os municípios e os estados estarão se apropriando dessa despesa para apuração do gasto de pessoal somente daqui a 11 anos”, explicou.

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