PLANO DE CARREIRA: decisões judiciais devolvem direito a servidores da SES
*Publicada em 15.09.2020 às 18h02
A Justiça determinou que o Estado de Goiás deverá ressarcir as diferenças salariais do enquadramento no Plano de Carreira Cargos e Remunerações (LEI 18.464/14) dos servidores da Secretaria de Estado da Saúde (SES). Nesse lote, cerca de 10 de servidores foram contemplados. As ações foram movidas pelo Sindsaúde-GO.
Servidores da ativa e aposentados vinculados à Secretaria de Estado da Saúde (SES) têm direito de receber as diferenças salariais do enquadramento, basta procurar o departamento jurídico do Sindsaúde. As ações podem render em média R$ 5 mil.
Entenda
Após muita mobilização, o Sindsaúde conquistou em 2014, o Plano de Cargos e Remuneração (PCR Lei nº 18.464/2014) para os servidor@s estaduais da Saúde. Porém, ao implantar o plano, o Governo de Goiás acabou parcelando o enquadramento.
Conforme previa a Lei do PCR de 2014, o reajuste de 2% seria concedido em dezembro de 2015 e o de 3% em dezembro de 2016. Porém, o Estado mudou posteriormente a data dos reajustes por meio da Lei 19.122/2015. O percentual de 2% foi pago em dezembro de 2016 e os 3% em dezembro de 2017.
Entendendo que a articulação do Governo de Goiás lesaria o direito do servidor inclusive com prejuízo financeiro, o Sindsaúde ingressou, por meio do seu advogado Roberto Gomes Ferreira, com ações individuais para ressarcir esse prejuízo.
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