Sindsaúde garante adicional de insalubridade de 40% para servidora da SES em nova ação judicial

 Sindsaúde garante adicional de insalubridade de 40% para servidora da SES em nova ação judicial

Mais uma vez, o Sindsaúde conseguiu na Justiça reverter a redução do adicional de insalubridade. O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) acatou o pedido do Sindicato e proibiu o Estado de reduzir o percentual de 40% do adicional de insalubridade pago à servidora estadual Onilda F. Braga que atua no Hospital de Dermatologia Sanitária (Colônia Santa Marta).

decisão do juiz Avenir Passo de Oliveira tem caráter liminar, ou seja, é provisória até que saia o julgamento final da referida ação. Ao acatar a solicitação do Sindsaúde, o magistrado argumentou que “os requerentes demonstraram a veracidade do fato alegado com aparente razoabilidade e verossimilhança”.

Ação coletiva

Depois que o Governo de Goiás sancionou a Lei Estadual nº 19.573/16 que reduziu esses percentuais para 15%, 10% e 5%, o Sindsaúde vem travando uma longa batalha jurídica para garantir o pagamento integral do adicional a todos os servidor@s estaduais, como prevê a Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho.

A presidenta do Sindsaúde/GO, Flaviana Alves, explica que além das ações individuais, o Sindsaúde já havia ingressado com uma ação coletiva em nome de todos os servidor@s estaduais que recebem o adicional.

Mesmo com a ação coletiva, decidimos ingressar com as ações individuais na tentativa de garantir esse direito. Agora estamos colhendo os resultados. Esperamos que esses ganhos sirvam de jurisprudência para a ação coletiva que ainda não foi julgada”, reforçou.

Outra conquista

No início do mês, outra servidora teve seu direto de receber o percentual máximo reconhecido pela Justiça. Na ocasião, a juíza Suelenita Soares determinou que o Governo de Goiás restabelecesse, imediatamente, o pagamento da gratificação de insalubridade no percentual de 40%.

Flaviana ainda acrescentou que o departamento jurídico do Sindsaúde continua à disposiçãodaqueles filiados que quiserem pleitear individualmente esse direito. Os interessados podem agendar o atendimento pelo telefone (62) 3995-6917.

 

Imagem: http://www.abrhbrasil.org.br

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